MADEIRA – Ambientalistas do PND vão avançar com acção definitiva para demolir Quinta do Lorde

Por PND em 12 de Fevereiro de 2010

O dirigente do PND Madeira Baltasar Aguiar anunciou hoje que vai avançar com um processo para a demolição da Quinta do Lorde, depois do Tribunal Administrativo do Funchal ter inviabilizado uma providência cautelar para a suspensão da obra.

Com a devida vénia à LUSA

O dirigente disse que apesar da decisão desfavorável do Tribunal Administrativo do Funchal à providência cautelar interposta por Gil Canha, ambientalista e dirigente do Partido Nova Democracia, o juiz reconheceu ilegalidades que vão dar força a um processo definitivo que visa a demolição do empreendimento.

Baltasar Aguiar, que é advogado neste caso, falava durante uma conferência de imprensa realizada em frente ao Palácio da Justiça, na capital madeirense, tendo realçado que o despacho judicial à providência cautelar conhecido esta semana acaba por ser “uma assinalável conquista, porque o juiz disse preto no branco que a Quinta do Lorde é ilegal”.

O projeto da Quinta do Lorde é um complexo composto por mais de 100 apartamentos, 30 moradias e um hotel, englobando ainda uma marina e um iate clube, na zona do Caniçal, no extremo Este da ilha, em plena zona de Reserva Natural.

“O tribunal Administrativo declarou duas ilegalidades graves”, salientou Baltasar Aguiar, adiantando que o “despacho do juiz vem comprovar que o empreendimento “integra e viola a Rede Natura 2000, além de reconhecer que a licença de construção é nula por falta de autorização prévia do Parque Natural da Madeira e de pareceres legais exigíveis”.

Salientou que o juiz só não embargou a obra porque colocou os interesses económicos acima dos ambientais, argumentando que “agora causaria prejuízos económicos desproporcionalmente graves, e, face ao avançado estado da obra considerou que não se justificava a sua demolição”.

O juiz julgou assim improcedente a pretensão apresentada pelo ambientalista Gil Canha.

Baltasar Aguiar anunciou que o Partido vai recorrer da sentença proferida no procedimento cautelar, afirmando que a construção violada a lei da Rede Natura 2000 e que o despacho e licenciamento da construção do empreendimento não têm autorização prévia do Parque Natural.

Apontou que este processo viola as regras elementares do ordenamento do território e o Plano Diretor Municipal de Machico.

No caso de haver então declaração de nulidade, a consequência legal será a demolição do empreendimento, destacou, o que representará “graves prejuízos para os promotores da obra” pelos quais a câmara municipal de Machico deverá ser responsabilizada por não ter garantido a legalidade do processo.

Destacou ainda que em causa estão “interesses ambientais europeus” e que qualquer cidadão tem legitimidade para reclamar, pelo que os proponentes da ação definitiva serão os mesmos da providência cautelar.

AMB.

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